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Ludo Neves de Irlanda
Recife (PE)
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Ludo Neves de Irlanda
Comentário ·
há 7 anos
Juizados: mercadorias postadas do exterior abaixo de 100 dólares são isentas de imposto
Rafael Costa
·
há 10 anos
O correto é:
§ 1º O limite a que se refere o caput não poderá ser superior a U$100,00 (cem dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente…
(mesmo que vocês ainda teimem que uma mera instrução normativa da receita federal tem mais peso legal que a lei brasileira)
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Ludo Neves de Irlanda
Comentário ·
há 7 anos
Eu odeio o povo brasileiro
Rafael Costa
·
há 14 anos
Há "corrupção" lá também, mas em muitos países ao redor do mundo é menor do que no Brasil.
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Ludo Neves de Irlanda
Comentário ·
há 7 anos
Eu odeio o povo brasileiro
Rafael Costa
·
há 14 anos
Você ama o Brasil enquanto lindo território, odiando a maioria dos brasileiros. Isso é ser racional. O Brasil é um paraíso, mas muitos br conseguem transformar em inferno.
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Rodolfo Vivacqua
Comentário ·
há 8 anos
Juizados: mercadorias postadas do exterior abaixo de 100 dólares são isentas de imposto
Rafael Costa
·
há 10 anos
Após um estudo descobri a seguinte lei:
Decreto nº 6.759/2009, que no artigo 154 estabelece o mesmo imite de isenção do imposto de importação para o presente caso:
“Artigo 154. A isenção para remessas postais internacionais destinadas a pessoa física aplica-se aos bens nelas contidos, cujo valor não exceda o limite estabelecido pelo Ministro de Estado da Fazenda, desde que não se prestem à utilização com fins lucrativos.
§ 1º O limite a que se refere o caput não poderá ser superior a U$100,00 (cem dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda.
§ 2º A isenção para encomendas aéreas internacionais, nas condições referidas no caput, será aplicada em conformidade com a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda.”
Assim sendo, volta-se a questão como se fosse a hierarquia entre as portarias e o referido decreto. Basta atualizarmos e mencionar o Decreto nº 6.759/2009, que no artigo 154, ao invés do Decreto nº 1.804/1980.
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Tiburtino Lacerda
Comentário ·
há 10 anos
Juizados: mercadorias postadas do exterior abaixo de 100 dólares são isentas de imposto
Rafael Costa
·
há 10 anos
Engano seu, Cássia!Na ótica do Governo, quanto MENOS trouxas, digo contribuintes, comprarem no exterior, menos dólares sairão do país.Agora que a Justiça parece que abriu um precedente, impondo o limite ridículo de 100 dólares, não será estranho, se Temer ordenar aos Correios, que façam operação tartaruga, para TODAS as importações, de pessoas físicas, para DESESTIMULAR essa prática.Se você não quer "se estressar" ao entrar em uma ação, vai viver estressada, o tempo inteiro, por morar em um TRISTE ARREMEDO de país.
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Clemilson Oliver
Comentário ·
há 10 anos
Juizados: mercadorias postadas do exterior abaixo de 100 dólares são isentas de imposto
Rafael Costa
·
há 10 anos
Basta não ter preguiça, não ficar só reclamando da vida e entrar com ação sempre que for taxado, um dia essa palhaçada acaba de vez. Lembrando que em algumas regiões, como no TRF3 por exemplo, já é possível fazer todo o processo online, sem a necessidade de advogado em 1ª instancia.
http://www.trf3.jus.br/jef/
Sugiro tambem para quem quer se inteirar melhor sobre o assunto a procurar o Grupo Operação Pega Leão no facebook.
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